Direitos do consumidor pelo atraso da obra pela construtora


Paulo André Nassar
Mestre e pesquisador em Direito e Desenvolvimento pela Fundação Getulio Vargas
Advogado

 

A oferta e as condições de crédito habitacional nunca foram tão favoráveis no Brasil. Observamos o crescimento de lançamentos imobiliários nas principais cidades brasileiras. Até o ano passado, mercado imobiliário estava em tamanha euforia que não eram raros os casos de empreendimentos vendidos integralmente no final de semana de lançamento.

 

A grande problema é que indústria da construção civil não conseguiu acompanhar a crescente demanda por materiais e mão de obra qualificada, gerando incontáveis atraso nas obras e na entrega dos empreendimentos imobiliários. Estima-se que mais de 800.000 famílias estejam vivendo o grande pesadelo de quem compra um imóvel na planta: o atraso na entrega das chaves.

 

Segundo os dados do Procon, de 2010 a 2011, as reclamações contra construtoras e incorporadoras aumentaram em 232%. O principal motivo de reclamação foi falta de entrega do imóvel no prazo acertado.

 

Não bastasse o atraso da obra, as reclamações dos consumidores apontam outras práticas abusivas das construtoras e incorporadoras, tais como:
      • a cobrança de multa pelo atraso;
      • os juros no pé, considerados abusivos pelo STJ;
      • correção monetária por índices extorsivos.

 

Essas cobranças geram prejuízos ainda maiores aos compradores que optaram pelo pagamento por financiamento bancário, uma vez que o saldo devedor informado pela construtora é maior do que o valor aprovado previamente na carta de crédito da instituição financeira. Em muitos casos, a construtora cobra essas parcelas sem sequer ter o “Habite-se” expedido pela Prefeitura.

 

O consumidor não deve pagar um único centavo a mais do que o contratado quando a construtora atrasar a entrega do apartamento. Pelo contrário, quando a obra atrasa é a construtora que deve indenizar o consumidor, mesmo que o contrato preveja uma “cláusula de tolerância” de 180 dias.

 

Nesses casos, a construtora deve indenizar o consumidor pelos dano materiais que o atraso lhe causar, como por exemplo, gastos com aluguel. Também já é pacífico nos Tribunais que o simples atraso da conclusão da obra gera danos morais ao mutuário e deve ser indenizado pela incorporadora.

 

Em caso de dúvidas, entre em contato: (11) 3862-0808 ou pauloandre@pachecodasilva.com.br

 

Palavras-chave: direito do consumidor; empreendimentos imobiliário; imóvel comprado na planta; atraso na entrega das chaves; indenização por dano moral; juros no pé; multa por atraso.

eolicaRedução de despesas em energia elétrica

 

Nossos serviços em energia elétrica tem o objetivo de reduzir despesas com esse insumo, aumentando o capital de giro e a capacidade de investimento de seu negócio. Trata-se de alternativa mais econômica de financiamento do que mercado financeiro. 

 

Assessoramos nossos clientes no gerenciamento energético visando a máxima redução dos custos em energia, que chega a representar mais de 40% das despesas da empresa, ficando atrás apenas da folha de pagamento. Em alguns casos, a redução de custos chega a 40% do valor cobrado na fatura.

 

Pelo porte das concessionárias de energia elétrica, é corriqueiro que as empresas consumidoras sejam prejudicadas pelos contratos firmados com as concessionárias. Isso ocorre porque em muitos casos a empresa não se enxerga como consumidora para exigir os seus direitos e, em outras situações, as concessionárias não tomam a iniciativa de oferecer a revisão contratual em face de novas medidas regulatórias. Diante da necessidade de um eficiente gerenciamento de energia, estamos a disposição para atender a demandas de sua empresa de forma eficiente e segura.

 

Saiba mais no link a seguir.

Por uma leitura alternativa da judicialização da política: aproximação entre direitos sociais e econômicos

 

O objetivo deste artigo é discutir o tema da judicialização da política, sob a seguinte ótica: apresentando alguns aspectos que as decisões do Poder Judiciário podem ter sobre políticas econômicas. A ideia é contribuir ao estudo do tema, avançando um pouco além de uma visão unicamente crítica das decisões judiciais sobre políticas econômicas. Muitos trabalhos foram, e continuam sendo, escritos sobre o tema. A discussão vai desde as suas concepções teóricas – de separação de poderes, por exemplo –, até as conseqüências que um maior ativismo judicial pode causar sobre a formulação, e implementação, de políticas públicas.

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Citar como: DIAS, Vitor M. . Por uma Leitura Alternativa da Judicialização da Política: aproximação entre direitos sociais e econômicos. In: Bárbara Lou da C. Dias; Ana Darwich. (Org.). Direito e Democracia: estudos sobre o ativismo judicial. São Paulo: Editora Método, 2011, v. , p. 329-362.

 

Novas soluções em energia

 

A Câmara Municipal de São Paulo concluiu este mês o relatório da CPI da Eletropaulo, instalada em abril de 2011 para investigar o cumprimento  das obrigações legais da empresa enquanto concessionária de serviço público. A intensificação da fiscalização sobre AES Eletropaulo evidenciou diversos erros de cobrança nas faturas dos consumidores e na qualidade dos serviços prestados pela distruibuidora.

Nossos serviços de redução de valores e recuperação de energia decorrentes dessas cobranças errôneas tem obtido considerável êxito junto às concessionárias, agências reguladoras estaduais e ANEEL, em especial para as indústrias plástica e têxtil. 

 

 

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